Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.309

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO ESTATUTO SÚMULA N. 182/STJ PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO REFERIDO ART. 1.021, . DESCABIMENTO. CÓDEX I – Razões de agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Agravante. Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do III, combinado art. 932, com o § 1º, do Código de Processo Civil. art. 1.021, II – Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no § 4º, do Código de art. 1.021, Processo Civil, em razão do mero não conhecimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III – Agravo interno não conhecido.

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