Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.306
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. . SÚMULA 267/STF 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, no sentido de que a via estreita do não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de writ decisões judiciais, somente podendo ser proposto contra ato judicial, excepcionalmente, em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo.
2. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição nos termos da Súmula 267 do STF. No mesmo sentido: AgInt no MS n. relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 28.373/DF, de AgInt no RMS n. relatora Ministra Nancy 19/4/2022; 71.953/SP, Andrighi, Terceira Turma, DJe de 24/4/2024. Agravo interno improvido.
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