Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.304
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA
REMUNERADA NA GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º
TENENTE COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO POSTO DE
CAPITÃO. REQUISITOS LEGAIS PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA
283/STF. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato
atribuído ao Governador do Estado da Bahia, ao Secretário da
Administração do Estado da Bahia e ao Comandante-Geral da Polícia
Militar da Bahia, consubstanciado na omissão em promover o
impetrante, militar transferido para a reserva remunerada na
graduação de 1º Sargento, ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar
do Estado da Bahia e o correspondente pagamento dos seus proventos
relativos ao posto hierárquico de Capitão da corporação militar.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Recurso em mandado de segurança não conhecido.
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