Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.304

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NA GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO POSTO DE CAPITÃO. REQUISITOS LEGAIS PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato atribuído ao Governador do Estado da Bahia, ao Secretário da Administração do Estado da Bahia e ao Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia, consubstanciado na omissão em promover o impetrante, militar transferido para a reserva remunerada na graduação de 1º Sargento, ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar do Estado da Bahia e o correspondente pagamento dos seus proventos relativos ao posto hierárquico de Capitão da corporação militar. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Recurso em mandado de segurança não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.