Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.223
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO COATOR. CUMPRIMENTO DE DECISÃO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que se aponta como ato coator o Edital n. 01/2022, publicado no DJe em 22/03/2024, que, em cumprimento ao PCA n. 0002978-71.2023.2.00.0000, julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a retificação do edital do concurso público do qual participou a Impetrante. 2. O acórdão recorrido não merece reparos. Isso porque o Presidente do Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora, quando mero executor de decisão do CNJ. 3. Agravo interno não provido.
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