Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.209
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE DO ESTADO DE GOIÁS. PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DOS LICENCIADOS EM FÍSICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, a Sociedade Brasileira de Física - SBF impetrou mandamus coletivo com o objetivo de assegurar a prorrogação das inscrições no concurso público para Perito Criminal de 3ª Classe, regido pelo Edital n. 001/2023, a fim de possibilitar que os substituídos com formação em Licenciatura em Física possam se inscrever, sustentando que a restrição da participação no certame aos licenciados em física afronta os princípios da legalidade e da isonomia, e não tem amparo na Lei n. 13.691/2018.
2. O Tribunal Estadual denegou a segurança.
3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula n. 283 do STF.
4. No caso em exame, a parte agravante, ao interpor agravo, não logrou êxito em desconstituir, de maneira específica e adequada, o fundamento de que o Tribunal estadual assentou sua decisão baseado em mais de um premissa, cada uma suficiente por si só para mantê-la, sendo que a parte recorrente deixou de impugnar tais fundamentos.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso ordinário por falta de fundamentação adequada.
6. Agravo Interno não conhecido.
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