Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.145
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INEXISTENTE. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À REGULARIDADE FORMAL E À LEGALIDADE DO PAD. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 655 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na origem: mandado de segurança impetrado pela ora Recorrente em face do ato supostamente ilegal atribuído ao Governador do Estado da Bahia, em que objetiva o arquivamento do processo administrativo disciplinar de n. 019.12019.2023.0133149-12, que obsta possibilidade de extensão de carga horária pretendida pela impetrante.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos caracteriza uma situação que se protrai no tempo, sendo passível de ser investigada pela administração a qualquer tempo, nos termos do art. 133 da Lei n. 8.112/1990.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar. Incidência da Súmula n. 655 do STJ.
4. Recurso em mandado de segurança não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.