Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.144
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de direito líquido e certo à nomeação em concurso público, tendo em vista a preterição alegada pelo recorrente, candidato aprovado fora das vagas previstas em edital para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes.
3. A simples existência de contratações temporárias não configura preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública, devendo ser comprovada a existência de vagas efetivas para o mesmo cargo ao qual restou classificado o candidato e que as contratações se deram fora das hipóteses permitidas, o que não ocorreu no caso.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.