Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.144

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de direito líquido e certo à nomeação em concurso público, tendo em vista a preterição alegada pelo recorrente, candidato aprovado fora das vagas previstas em edital para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes. 3. A simples existência de contratações temporárias não configura preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública, devendo ser comprovada a existência de vagas efetivas para o mesmo cargo ao qual restou classificado o candidato e que as contratações se deram fora das hipóteses permitidas, o que não ocorreu no caso. 4. Agravo interno improvido.

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