Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.115

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ANO DE 2020. DEFLAGRAÇÃO VOLUNTÁRIA DO PROCESSO DE PROMOÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO WRIT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ESTADUAL E TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NO PRESENTE RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prática do ato, após o ajuizamento do writ, suprindo a omissão apontada, implica na perda superveniente do objeto. 2. No caso concreto, há necessidade de dilação probatória quanto aos efeitos financeiros, o que importa na ausência de direito líquido e certo. Ademais, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF e do art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009, o mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança. 3. Incide a Súmula 283/STF em relação aos fundamentos da Corte de origem não impugnados. 4. Agravo interno desprovido.

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