Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.085
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CESSÃO. ILEGALIDADE DA EXTINÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se a verificar se, preliminarmente, houve negativa de prestação jurisdicional pelo órgão julgador, e se há vício de motivação no ato que extinguiu a cessão do servidor pelo Poder Público. 2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as de cisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 3. A jurisprudência desta Casa é no sentido de que a cessão de servidor é ato discricionário da Administração Pública, de caráter precário e provisório, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme juízo de conveniência e oportunidade do interesse público. Precedentes. 4. Por fim, para verificar se a motivação - inadequação ao serviço - é válida, indispensável a dilação probatória, o que é insuscetível na via estreita do mandado de segurança, o qual exige prova pré-constituída das alegações do impetrante. 5. Recurso ordinário desprovido.
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