Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.061

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Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ATO JUDICIAL. CABIMENTO RESTRITO. EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. ATO ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado" (Súmula 268/STF). 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que opera-se a preclusão consumativa quanto à discussão acerca da impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão definitiva anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. 3. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial que tão somente concedeu prazo à parte exequente para se manifestar sobre pedido de tutela antecipada incidental formulada pelo executado para suspender leilão de imóvel, alegando impenhorabilidade por ser bem de família, quando já existia decisão transitada em julgado afastando a alegada impenhorabilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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