Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.025

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE UM DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. I - O acórdão recorrido apresenta-se omisso, porquanto não apreciado um dos argumentos apresentados em sede de Agravo Interno, potencialmente capaz de levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado, atinente à impugnação do fundamento da decisão agravada. II - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão ora embargado proferido nesta Corte e determinar o retorno dos autos para oportuno julgamento do Agravo Interno.

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