Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.005
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO
1. É intempestivo o recurso ordinário em mandado de segurança
interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis
estabelecido pelo art. 33 da Lei 8.038/1990 e pelo art. 1.003, § 5º,
c/c os arts. 994, V, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo
Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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