Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.962
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF. 2. A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado. 3. Agravo interno improvido.
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