Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.920
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL.
ART. 19 DO ADCT. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA 1.157/STF. ERRO MATERIAL
NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO ALCANCE
DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA.
OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1.157/STF A TÍTULO TRANSITADO
EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
I - Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material
na ementa do acórdão embargado, que fazia referência a matéria
estranha ao objeto do feito, substituindo-a por ementa que retrata,
com fidelidade, a controvérsia efetivamente apreciada.
II - Inexiste omissão quanto ao alcance da coisa julgada. O acórdão
enfrentou expressamente a matéria, assentando que a expressão "todos
os direitos inerentes ao cargo" não comporta interpretação
extensiva para abranger progressão e promoção funcional,
prerrogativas incompatíveis com a ausência de efetividade do
servidor. O desacordo com a fundamentação adotada não configura
vício sanável em embargos de declaração.
III - A pretensão deduzida no mandado de segurança foi ajuizada em
2023, após a fixação da tese no Tema n. 1.157/STF, de modo que a
aplicação do entendimento vinculante não configura retroatividade,
mas sim incidência da jurisprudência vigente ao tempo do ajuizamento
da ação.
IV - Inexiste omissão quanto à isonomia. O acórdão respondeu ao
argumento ao assentar que eventuais tratamentos diferenciados
concedidos a terceiros não geram direito subjetivo quando em
desconformidade com a orientação jurisprudencial vinculante.
V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, exclusivamente para sanar o erro material na ementa.
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