Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.840
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IRDR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE PERANTE ESTA CORTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I - O Superior Tribunal de Justiça não se vincula a precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tribunal estadual, os quais produzem efeitos apenas no âmbito da jurisdição do tribunal que os proferiu, não configurando omissão do acórdão embargado a ausência de enfrentamento específico do IRDR n. 1.0000.16.038002-8/000 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
II - A controvérsia acerca da prescrição da pretensão punitiva foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, com fundamento na jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, nas hipóteses em que a infração disciplinar também se encontra tipificada como crime, incidem os prazos previstos na legislação penal, por integração normativa ao regime da Lei n. 8.112/1990 e aos parâmetros do art. 109 do Código Penal.
III - Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inconformismo com o resultado do julgamento que não se amolda à via integrativa dos embargos de declaração.
IV - Embargos de Declaração rejeitados.
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