Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 76.769

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. TEMA N. 433 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 433 do STF e a existência de repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se a aplicabilidade do Tema n. 433 do STF quando apurado que a causa não é complexa e não há nada que demonstre a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 640.671 RG/RS, firmou o entendimento de que não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a competência dos juizados especiais, face à alegação de ser necessária a produção de prova complexa para o deslinde da controvérsia submetida ao Poder Judiciário, versa sobre tema infraconstitucional. 3.2. O agravo interno não demonstrou elementos que afastem a aplicação do Tema n. 433 do STF, devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, por tratar de matéria infraconstitucional. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno desprovido.

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