Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.551
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM NANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se há erro de premissa na decisão recorrida e se há manifesta ilegalidade ou teratologia que justifique a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial.
III. Razões de decidir
4. A decisão ora agravada analisou a matéria consoante o que foi alegado no recurso ordinário e também de acordo com fundamento do acórdão recorrido que não foi impugnado pela parte. Não é possível complementar as razões do recurso ordinário no presente agravo interno.
5. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é cabível em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso em análise.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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