Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 76.440

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIRDOR PÚBLICO. PAD. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - Inexistência de vícios integrativos. O acórdão embargado consignou de forma clara que não acarreta nulidade do PAD, por cerceamento de defesa, o indeferimento deprodução de provas e diligências, quando estas forem desnecessárias ou protelatórias, havendo motivação idônea nesse sentido. III - Embargos de declaração rejeitados.

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