Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.347
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PRATICADO POR TURMA RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão de relatoria que negou provimento liminarmente ao recurso ordinário em mandado de segurança, sob fundamento de inadequação da via eleita e ausência de teratologia. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso.
3. As partes agravadas apresentaram contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra ato judicial passível de impugnação própria, e se o agravo interno atende aos requisitos de impugnação específica exigidos pelo §1º, do CPC. art. 1.021,
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição ( . Súmula 267/STF) 6. O STJ admite exceções à aplicação da apenas Súmula 267/STF em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 7. A competência do juizado especial foi afirmada pelo acórdão recorrido com base no valor da causa e na ausência de complexidade fática, não sendo identificada decisão juridicamente absurda.
8. Não cabe recurso ordinário ao STJ contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial, nos termos do II, b, art. 105, da CF, conforme jurisprudência consolidada (AgInt no RMS n. 72.384/PR, DJe de AgInt no RMS n. 75.428/RJ, DJEN 28/2/2024; de . 28/8/2025)
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
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