Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 76.309

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se discutia o cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. 2. A decisão embargada concluiu pela inadequação do mandado de segurança, diante da incidência da Súmula 267/STF e da ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia apta a justificar o manejo excepcional da ação mandamental. 3. A parte embargante sustenta a existência de omissão quanto ao alegado esgotamento das vias recursais e contradição na aplicação da Súmula 267/STF, afirmando configurados os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão ou contradição aptas a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Não há omissão quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte embargante. 7. A decisão embargada enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao cabimento do mandado de segurança contra ato judicial recorrível, assentando a incidência da Súmula 267/STF e a inexistência de teratologia ou ilegalidade manifesta. 8. A alegação de esgotamento das vias recursais foi suficientemente analisada, tendo o julgado consignado que a existência de recurso próprio afasta o cabimento da ação mandamental, ainda que a parte não tenha obtido êxito na utilização dos meios processuais adequados. 9. A contradição apta a ensejar embargos de declaração deve ser interna ao julgado, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre fundamentação e dispositivo, hipótese não verificada no caso concreto. 10. A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com o entendimento adotado, buscando rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a via estreita dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 11. Embargos de declaração rejeitados.

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