Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.287
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO.
1. Tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do mandado de segurança restringe-se a situações excepcionais em que não haja recurso hábil a impugnar a decisão, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia do ato impugnado.
2. Na hipótese, não se vislumbra manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia no ato impugnado, pressupostos para a impetração de mandado de segurança contra ato judicial.
3. Agravo interno não provido.
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