Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.213
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 21/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da concessão do benefício legal.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar prejuízos à parte, são irrecorríveis.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.