Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.197
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (CANABIDIOL - PRATI-DONADUZZI - 20G/ML). TEMA N. 106 DO STJ. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.O Tema Repetitivo n. 106 do STJ fixou a seguinte tese: "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência".
2. In casu, as exigências formuladas no Tema n. 106 do STJ têm caráter cumulativo e não foram atendidas no caso dos autos, pois: a) o princípio ativo do tratamento pleiteado não possui registro de medicamento na ANVISA; b) não foi possível verificar que o fármaco requerido é imprescindível para o tratamento, nem que são ineficazes outros remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde/SUS; c) o NATJUS/GO apresentou parecer desfavorável ao pleito porque: (i) não existe consenso no tocante à liberação do Canabidiol como instrumento terapêutico; (ii) as evidências científicas atuais demonstram que os benefícios da prescrição desse fármaco não alcançam a moléstia relatada nos presentes autos; (iii) não há imprescindibilidade, porquanto o SUS fornece outros remédios para a doença, dos quais ainda não se lançou mão para o tratamento; (iv) o Canabidiol (Prati-Donaduzzi) 20g/m não é um medicamento; e (v) nenhum produto à base de Canabidiol possui registro na ANVISA para tratar epilepsia.
3. A concessão de pleito veiculado por intermédio da impetração de mandado de segurança exige a existência prova cabal e pré-constituída de direito líquido e certo, o que, conforme antes explicitado, não se verifica na hipótese dos autos.
4. Agravo interno desprovido.
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