Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 76.117

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DO ACRE. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INTEGRALMENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Demonstrou-se, na espécie, a ocorrência de cerceamento de defesa, dada a ausência de motivação do ato de indeferimento da inscrição definitiva da recorrente, diversamente dos demais candidatos, que tiveram a oportunidade de interpor recurso administrativo contra o mérito da decisão da banca examinadora. 2. No mais, tendo sido efetivamente comprovado pela candidata os locais de seu domicílio nos últimos dez anos, finalidade da exigência do edital, seria de todo desarrazoado e desproporcional excluí-la do certame por ter deixado de reproduzir informação que já constava do documento por ela apresentado. 3. Recurso ordinário provido.

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