Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 76.041

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZADO COMO FORMA DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 266 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, o mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, por não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. O pedido de compensação restou prejudicado ante o reconhecimento de inadequação da via eleita da ação. 4. Agravo interno desprovido.

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