Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.983
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou I. Caso em exame: 1. provimento ao Agravo Interno, cujas razões não infirmaram a decisão agravada. Saber se houve no julgado omissão, contradição, II. Questão em discussão: 2. obscuridade ou erro material. Não se verifica qualquer omissão, obscuridade, III. Razões de decidir: 3. contradição ou erro material, mas tão só o inconformismo da parte embargante com o quanto decidido. Embargos de declaração rejeitados IV. Dispositivo: 4.
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