Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.843
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ AO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser conhecido do agravo regimental.
2. No mérito, mantém-se a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ao recurso em mandado de segurança, pois os recorrentes deixaram de impugnar, de forma específica e fundamentada, os motivos adotados pelo Tribunal de origem ao indeferir a segurança, limitando-se a repetir genericamente a existência do direito postulado.
3. A mera alegação de que houve impugnação específica no recurso ordinário não é suficiente para afastar o óbice, sendo necessária demonstração concreta e pormenorizada dos fundamentos que justificariam a reforma da decisão de origem.
4. Agravo regimental improvido.
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