Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.830

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPUGNAR DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Operada a penhora em cumprimento de sentença, não se admite o uso do mandado de segurança como sucedâneo de recurso para atacar decisão passível de agravo de instrumento, ausente teratologia ou ilegalidade flagrante. 2. A incidência da Súmula 202/STJ demanda comprovação da impossibilidade de interposição do recurso pelo terceiro interessado, nos termos do art. 996 do CPC/2015, circunstância não evidenciada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.