Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.820

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL. CRITÉRIO DE ESCOLHA. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A hipótese dos autos versa acerca de mandado de segurança impetrado, na origem, contra ato atribuído ao Governador do Estado do Tocantins objetivando a promoção do ora agravante ao posto de Coronel QOPM, com ressarcimento de preterição. 3. A promoção ao posto de Coronel da Polícia Militar do Estado do Tocantins, regida pela Lei Estadual 2.575/2012, se procede pelo critério de escolha, a partir de uma relação de nomes submetida ao Governador do Estado, donde se denota a natureza eminentemente discricionária, motivo pelo qual não há falar em preterição dos Oficiais que eventualmente não forem escolhidos. 4. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido. 5. Na situação sob exame, a impetração não demonstrou, concreta e especificamente, a ocorrência de excepcional situação caracterizadora de preterição arbitrária, o que também conduz a denegação da segurança. 6. Agravo interno não provido.

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