Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.819
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão
que negou provimento ao Agravo Interno, cujas razões não infirmaram a decisão agravada.
II. Questão em discussão: 2. Saber se houve no julgado omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
III. Razões de decidir: 3. Não se verifica qualquer omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, mas tão só o inconformismo da parte embargante com o quanto decidido.
IV. Dispositivo: 4. Embargos de declaração rejeitados
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