Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.702
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECUSA AUTODECLARAÇÃOEM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS DO CANDIDATO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente da Comissão do Concurso Público para a Carreira de Juiz Substituto de Entrância Inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que eliminou o Recorrente do concurso por reprovação no exame de heteroidentificação racial.
2. No caso em exame, o Tribunal Estadual, ao denegar a segurança, consignou que o conjunto de características fenotípicas do recorrente foi aferido pela comissão do concurso para verificação da condição de negra/parda, que, motivadamente, concluiu que o candidato, ora recorrente, não se insere na referida condição.
3. Esta Corte Superior consolidou entendimento de que a via do mandado de segurança não é meio adequado à pretensão de alterar a conclusão alcançada pela comissão de heteroidentificação.
4. Hipótese em que o exame das razões recursais acerca do enquadramento nos requisitos para concorrência especial e da fundamentação do ato que determinou sua exclusão do concurso exigiria a dilação probatória, o que é inviável na ação mandamental, sem prejuízo das vias ordinárias.
5. Registre-se que o edital é a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a Administração e os candidatos, motivo pelo qual o fato de a comissão do concurso público deferir a inscrição de candidato na condição de cotista não necessariamente vincula outro certame, porquanto regido por critérios diversos.
6. Agravo interno não provido.
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