Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.443
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a ausência da
cadeia completa de procuração e de substabelecimentos impossibilita
o conhecimento do recurso, nos termos de sua Súmula 115.
2. Eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do
Tribunal de origem não supre a necessidade da juntada de procuração
ou de substabelecimento para fins de interposição de recurso
dirigido a este Tribunal Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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