Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.346

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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFRIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESCUMRPIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a não comprovação do pagamento do preparo recursal a tempo, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 187 do STJ e do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 2. No caso, a parte recorrente pleiteou a concessão da assistência judiciária gratuita no bojo do presente recurso ordinário, o que, por sua vez, foi indeferido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que promovesse o recolhimento das custas processuais, o que, todavia, não foi cumprido, estando, pois, deserto. 3. Recurso ordinário não conhecido.

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