Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.346
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFRIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
DESCUMRPIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a não comprovação
do pagamento do preparo recursal a tempo, mesmo após a intimação
para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula n. 187 do STJ e do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil.
2. No caso, a parte recorrente pleiteou a concessão da assistência
judiciária gratuita no bojo do presente recurso ordinário, o que,
por sua vez, foi indeferido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias
para que promovesse o recolhimento das custas processuais, o que,
todavia, não foi cumprido, estando, pois, deserto.
3. Recurso ordinário não conhecido.
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