Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.346
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFRIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESCUMRPIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a não comprovação do pagamento do preparo recursal a tempo, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 187 do STJ e do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
2. No caso, a parte recorrente pleiteou a concessão da assistência judiciária gratuita no bojo do presente recurso ordinário, o que, por sua vez, foi indeferido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que promovesse o recolhimento das custas processuais, o que, todavia, não foi cumprido, estando, pois, deserto.
3. Recurso ordinário não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.