Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.239
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, não comportando dilação probatória para a demonstração dos fatos alegados.
2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em mandado de segurança ao manter a conclusão do Tribunal de origem quanto à impossibilidade se conhecer da impetração ante a ausência de documentos essenciais, tais como a sentença condenatória e as certidões de trânsito em julgado para a acusação e a defesa, elementos indispensáveis à aferição das alegações.
3. A deficiência na instrução probatória não pode ser sanada nesta instância e impede a análise da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, porquanto a questão não foi apreciada pela instância de origem.
4. Agravo regimental improvido.
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