Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.232

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ALTERAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo a conclusão de inaplicabilidade da Teoria da Encampação por implicar alteração de competência absoluta. A parte agravante sustenta a aplicação da Teoria da Encampação, argumentando que houve a efetiva participação das autoridades apontadas como coatoras no procedimento licitatório, sem alteração de competência. 2. A Teoria da Encampação é inaplicável quando implicar alteração de competência absoluta, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. No caso, o ato impugnado foi praticado pelo Presidente da Comissão Avaliadora e Julgadora da Concorrência Pública, e não pela autoridade indicada como coatora (Secretário de Estado), o que inviabiliza a aplicação da Teoria da Encampação. 4. A competência para julgar atos de presidente de comissão de licitação é do juízo de primeiro grau, salvo previsão na legislação estadual de foro privilegiado. 5. A modificação da competência absoluta, decorrente da indicação equivocada da autoridade coatora, é vedada pela jurisprudência do STJ, conforme precedentes citados. 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.