Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.199

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÃO POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. ORIGEM NA DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. PREVISÃO LEGAL DE REVERSÃO DO PATRIMÔNIO AO MUNICÍPIO EM CASO DE EXTINÇÃO. FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança e negou-lhe provimento, ao reconhecer a recorrente como fundação pública de direito privado, instituída por autorização legislativa municipal, submetida à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. 2. O ordenamento jurídico brasileiro admite três espécies de fundações: (i) fundações privadas, instituídas por particulares; (ii) fundações públicas de direito privado, criadas pelo Poder Público mediante autorização legislativa; e (iii) fundações públicas de direito público, de natureza autárquica. 3. No caso, a Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI foi instituída por ato do Poder Público municipal, mediante autorização legislativa, com previsão legal de reversão patrimonial ao Município em caso de extinção, circunstâncias que evidenciam sua natureza de fundação pública de direito privado. 4. A circunstância de o Ministério Público ter recebido a prestação de contas da entidade por longo período não gera direito adquirido ou direito líquido e certo à manutenção desse procedimento, sendo legítima a alteração de entendimento quando amparada na legislação e na correta qualificação jurídica da entidade. 5. Agravo interno não provido.

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