Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.134

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. IDENTIFICAÇÃO DO ATO COATOR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DECORRENTE DE ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por ente estatal contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, afastando a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem e determinando o retorno dos autos para prosseguimento do julgamento das demais questões do writ. 2. Em mandado de segurança que discute a extensão da pontuação decorrente de anulação judicial de questões de concurso com fundamento em norma editalícia, o ato coator é o indeferimento do pedido administrativo de atribuição da pontuação, e não o ato originário de reprovação do candidato no certame. 3. O prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009 tem início na data da ciência inequívoca, pelo interessado, do indeferimento do pedido administrativo de atribuição de pontuação fundada em anulação judicial de questões da prova. 4. Questões relativas ao conteúdo normativo do edital e à extensão do controle jurisdicional sobre atos administrativos do certame, não apreciadas pelo Tribunal de origem, não podem ser examinadas pelo STJ sob pena de supressão de instância. 5. Agravo interno desprovido.

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