Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.112
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE
ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da
Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender
que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo
da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de
defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a
declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da
confiança.
2. Recurso a que se dá provimento.
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