Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.112

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança. 2. Recurso a que se dá provimento.

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