Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 75.026

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA RESERVADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LAUDO DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia sobre o enquadramento de candidato como pessoa com deficiência, em face de laudo de junta médica oficial motivado e em conformidade com o edital, constitui questão de fato que exige dilação probatória e não pode ser resolvida na via estreita do mandado de segurança. 2. O prévio reconhecimento da condição de pessoa com deficiência em outro concurso público ou a posse em cargo público nessa condição não vinculam a junta médica de certame diverso, regido por edital próprio, nem configuram, por si sós, prova pré-constituída de direito líquido e certo à vaga reservada. 3. A emissão de credencial municipal para vaga de estacionamento de pessoa com deficiência, baseada em critérios específicos de mobilidade e locomoção, não é suficiente para afastar, em mandado de segurança, a conclusão técnica da junta médica do concurso quanto ao não enquadramento do candidato nas hipóteses legais de deficiência previstas no edital. 4. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo e não admite a realização de perícia judicial para substituir ou revisar, em sua essência, laudo de junta médica oficial regularmente elaborado. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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