Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 74.506
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM REGIME PRÓPRIO. PERDA DO CARGO POR SENTENÇA PENAL E DEMISSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A concessão de aposentadoria em regime próprio de previdência exige vínculo funcional válido em cargo efetivo, inexistente quando há perda do cargo reconhecida em ação penal e em ação civil pública transitadas em julgado.
2. As contribuições vertidas ao regime próprio de previdência podem ser aproveitadas para obtenção de benefícios no regime geral de previdência social, mesmo após a perda do cargo e a negativa de aposentadoria no RPPS.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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