Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 74.450
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA REPROVAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem se encontra em
consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o
prazo decadencial, na espécie, tem como termo inicial a data de
publicação da lista final de aprovados, não sendo possível a sua
interrupção por reiteração de pedido na via administrativa, conforme
enunciado 430 da Súmula do STF. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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