Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 73.963

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que, ao julgar agravo regimental no recurso em mandado de segurança, negou provimento e manteve decisão monocrática que negara provimento ao recurso ordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado contém contradição interna apta a justificar a integração por embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP; e (ii) saber se é possível o prequestionamento de matéria constitucional em embargos de declaração no âmbito do STJ. III. Razões de decidir 3. A apreciação de matéria constitucional é inviável no STJ, inclusive para fins de prequestionamento, por força da competência atribuída ao STF pelo art. 102, III, da CF/1988. 4. A contradição relevante é a interna ao julgado entre fundamentos e conclusão, o que não se verificou, pois o acórdão fixou a impossibilidade de mandado de segurança contra homologação de arquivamento e a ausência de direito líquido e certo ao desarquivamento, com fundamentação coerente. 5. A apreciação de matéria constitucional é inviável no STJ, inclusive para fins de prequestionamento, por força da competência atribuída ao STF pelo art. 102, III, da CF/1988. 6. Ausente vício integrativo, os embargos constituem simples tentativa de rediscussão, incompatível com a finalidade do recurso. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

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