Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 73.874

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDOS CUMULADOS. PREPARO DA APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 11.608/2003. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto a capítulo não impugnado pela parte agravante. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto às alegações genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. 3. O mandado de segurança contra ato judicial somente se admite em hipóteses excepcionais. Ausente ilegalidade flagrante ou teratologia. A decisão que fixa o preparo da apelação com base no valor da causa, em sentença ilíquida e sem valor equitativo prévio, não vulnera direito líquido e certo. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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