Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.874
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDOS
CUMULADOS. PREPARO DA APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 11.608/2003. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Opera-se a preclusão consumativa quanto a capítulo não impugnado
pela parte agravante.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto às alegações
genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
3. O mandado de segurança contra ato judicial somente se admite em
hipóteses excepcionais. Ausente ilegalidade flagrante ou
teratologia. A decisão que fixa o preparo da apelação com base no
valor da causa, em sentença ilíquida e sem valor equitativo prévio,
não vulnera direito líquido e certo.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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