Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.699
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS UTILIZADOS COMO INSTRUMENTO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição interna do julgado, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria o julgador se manifestar ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
2. Hipótese em que o acórdão embargado consignou expressamente que o recurso em mandado de segurança tratava exclusivamente da discussão acerca da legitimidade passiva do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, porquanto as teses de mérito suscitadas apenas em sede de agravo interno configuram inovação recursal vedada pela preclusão consumativa.
3. Examinou-se de forma expressa a alegação de ilegalidade do procedimento de heteroidentificação, concluindo-se pela ilegitimidade passiva das autoridades apontadas como coatoras, uma vez que o ato impugnado foi praticado exclusivamente pela banca examinadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV), a quem o edital atribuiu competência para a condução do certame. Precedentes.
4. Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam, resta inviabilizado o exame do mérito da controvérsia, por ausência de pressuposto processual válido ao regular desenvolvimento da relação processual.
5. Inovação recursal caracterizada quando a parte suscita, apenas em momento processual posterior, teses não deduzidas oportunamente, em afronta à preclusão consumativa.
6. O acórdão embargado apresenta fundamentação coerente e suficiente, tendo enfrentado as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
7. Embargos de declaração rejeitados.
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