Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.540
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA COM PROMOÇÃO AO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
1. No caso, em nova análise, o RMS não pode ser conhecido, por ausência de dialeticidade, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. A reiteração das teses já repelidas pelo acórdão estadual, sem a devida impugnação específica dos seus fundamentos (prerrogativa de autotutela administrativa; inexistência de direito adquirido a regime jurídico; alcance da regra de transição até 31/12/2021; e aplicação da Súmula 359/STF), não supera o óbice de admissibilidade.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.