Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 73.487

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INTERESSE INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 784 da Repercussão Geral (RE n. ), estabeleceu que, para configurar o 837.311/PI direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em cargo público, é necessária a presença de prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, o que ocorreu na hipótese, ao contrário do que concluiu o Tribunal de origem. 2. No caso, a impetrante, embora não classificada "dentro do número de vagas, preencheu os requisitos exigidos pelo referido julgado, pois, por meio dos documentos coligidos aos autos, comprovou a preterição, uma vez que demonstrou a existência de vaga em quantidade suficiente para atingir sua posição na lista de classificação e a contratação de forma precária para essa vaga, durante a validade do certame, o que indica a necessidade inequívoca da administração pública em preenchê-la". (AgInt no RMS n. relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 63.771/MG, DJe de ) 19/4/2022, 26/4/2022. 3. Agravo interno desprovido.

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