Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.273
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Secretário de Estado da Administração e da Previdência que tornou sem efeito sua transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Paraná.
2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Segundo entendimento desta Corte, é possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria a militares que, embora aposentados, tenham perdido o seu vínculo com a administração devido à apuração de infração disciplinar por meio do devido processo administrativo, em que seja assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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