Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 73.273

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Secretário de Estado da Administração e da Previdência que tornou sem efeito sua transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Paraná. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Segundo entendimento desta Corte, é possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria a militares que, embora aposentados, tenham perdido o seu vínculo com a administração devido à apuração de infração disciplinar por meio do devido processo administrativo, em que seja assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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