Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.225
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ENFRENTOU O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 439 DO STF AO CASO EM ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No recurso ordinário, a recorrente repetiu os argumentos do mandado de segurança e em nenhum momento enfrentou o fundamento da aplicação do Tema 439 do STF, incorrendo em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo interno desprovido.
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