Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 73.075

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 485 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se discutia a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na correção de prova discursiva de concurso público, sob alegação de que a questão apresentada ensejava interpretação dúbia e mais de uma solução possível. 1.2. A decisão recorrida concluiu pela impossibilidade de intervenção judicial nos critérios de correção adotados pela banca examinadora, salvo em casos de ilegalidade, inconstitucionalidade ou erro grosseiro, em conformidade com o Tema n. 485 do STF. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Poder Judiciário pode intervir na correção de prova discursiva de concurso público, com fundamento na alegação de interpretação dúbia da questão e existência de mais de uma solução possível. III. Razões de decidir 3.1. O entendimento consolidado pelo STF no Tema n. 485 estabelece que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. 3.2. No caso concreto, não foi evidenciada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nos critérios de correção adotados pela banca examinadora, razão pela qual não se justifica a intervenção judicial. 3.3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STF, não havendo fundamento para a reforma da decisão. IV. Dispositivo 4.1. Agravo interno desprovido.

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